Justiça condena vereadores a 2 anos e 8 meses de Reclusão por falsidade ideológica e uso de documento falso
Pena de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão foi substituída por medidas restritivas de direitos. Ex-vereadores Cleber Reis (Clebinho Reis) e Eduardo Alves Paiva também estão entre os condenados.
A Justiça de Bom Jesus do Itabapoana condenou cinco parlamentares pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso em um processo relacionado ao afastamento da então presidente da Câmara Municipal, Luciara Amil Nunes de Azevedo, em 2022.
A sentença foi proferida pela juíza Fabiola Costalonga, da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, que julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Foram condenados os vereadores José Luiz Rezende do Carmo, Samuel Júnior Soares de Aguiar e Sérgio Ney Borges Crizóstomo, além dos ex-vereadores Cléber Reis do Nascimento (Clebinho Reis) e Eduardo Alves Paiva, que atualmente não exercem mandato.
Além da condenação criminal, a magistrada determinou que os cinco condenados paguem, de forma solidária, R$ 10 mil de indenização por danos morais à ex-presidente da Câmara.
Justiça rejeitou pedidos preliminares da defesa
Antes de analisar o mérito da ação, a juíza rejeitou os pedidos apresentados pelas defesas que buscavam retirar o processo da Justiça Estadual, sustentando que o caso deveria ser apreciado pela Justiça Federal ou pela Justiça Eleitoral.
Na sentença, a magistrada entendeu que os fatos ocorreram no âmbito da Câmara Municipal, fora do período eleitoral e sem interesse da União, motivo pelo qual manteve a competência da Justiça Estadual para julgar o caso.
O que diz a sentença
Segundo a sentença, ficou comprovado que os réus inseriram informações falsas em documento público e utilizaram documento falso para fundamentar o relatório final da Comissão de Ética que resultou na destituição de Luciara da Presidência da Câmara e em seu afastamento temporário do mandato.
De acordo com a decisão, o relatório afirmava que a então presidente teria causado um prejuízo de aproximadamente R$ 600 mil relacionado ao orçamento e ao repasse do duodécimo.
Entretanto, conforme registrado na sentença, durante a instrução processual testemunhas ouvidas em juízo não confirmaram essa versão.
O então secretário municipal de Finanças, Carlos Alberto Faneli Laurindo, declarou que nunca identificou irregularidades ou déficit financeiro nos repasses realizados à Câmara Municipal.
Já o contador da Prefeitura, José Renato Melo Negri, afirmou em juízo que jamais confirmou a existência do alegado prejuízo financeiro atribuído à então presidente e declarou que não participou de reuniões da Comissão de Ética nem autorizou a utilização de seu nome como fundamento para as conclusões apresentadas no relatório.
Tribunal de Contas também foi considerado pela Justiça
Outro ponto destacado na sentença foi a documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Segundo a decisão judicial, as contas da Câmara Municipal referentes ao exercício de 2021 foram aprovadas pelo TCE-RJ sem apontamento de irregularidades ou impropriedades.
A magistrada também registrou que, ao final do exercício de 2022, houve devolução de R$ 635.028,38 de saldo do duodécimo ao Município, informação considerada na análise das alegações apresentadas pelas partes.
Uso de documento falso
A sentença também concluiu que houve utilização de um documento considerado falso durante o procedimento disciplinar instaurado na Câmara Municipal.
Segundo a decisão, um orçamento atribuído ao chamado Grupo Cortês foi utilizado para embasar a acusação de supostos gastos excessivos relacionados a uma sessão solene realizada pela Câmara.
Para a magistrada, esse documento foi utilizado como elemento para fundamentar o relatório da Comissão de Ética, caracterizando o crime de uso de documento falso.
Absolvições em parte das acusações
Embora tenha condenado os cinco réus pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, a Justiça absolveu todos das acusações de:
- violência política contra a mulher (art. 359-P do Código Penal);
- abuso de autoridade (art. 25 da Lei nº 13.869/2019);
- um dos fatos relacionados ao uso de documento falso envolvendo certidão emitida pela servidora Elma Soares.
A servidora Elma Soares Cardoso Abreu de Oliveira, que também figurava como ré no processo, foi absolvida da acusação de falsidade ideológica.
Como ficaram as condenações
Na dosimetria da pena, a juíza analisou individualmente a situação de cada condenado e aplicou a mesma punição aos cinco réus.
Cada um foi condenado pelos crimes de:
- Uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal);
- Falsidade ideológica (artigo 299, parágrafo único, do Código Penal).
Na fundamentação, a magistrada destacou que todos são primários e não possuem antecedentes criminais.
Contudo, a sentença afirma que os motivos do crime foram considerados desfavoráveis porque, segundo a conclusão judicial, os acusados buscavam destituir a então presidente da Câmara do cargo para o qual havia sido eleita utilizando informações consideradas falsas.
A juíza também levou em consideração um laudo médico juntado ao processo, segundo o qual Luciara apresentou quadro psiquiátrico após os acontecimentos, circunstância considerada na fixação da pena.
Ao final, cada condenado recebeu:
- 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão;
- 26 dias-multa.
Pena de prisão foi substituída
Apesar da condenação à pena de prisão, a magistrada determinou que o cumprimento ocorra inicialmente em regime aberto.
Como os condenados são primários, possuem bons antecedentes e os crimes não envolveram violência ou grave ameaça, a juíza aplicou o artigo 44 do Código Penal e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
Cada condenado deverá cumprir:
- pagamento de R$ 2.000,00 a título de prestação pecuniária;
- limitação de fim de semana, permanecendo recolhido em sua residência aos sábados e domingos durante cinco horas diárias pelo período fixado na sentença.
Além disso, os cinco condenados também deverão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Indenização por danos morais
A sentença ainda fixou indenização mínima de R$ 10 mil, a ser paga solidariamente pelos cinco condenados à ex-presidente da Câmara, Luciara Amil Nunes de Azevedo.
Segundo a decisão, a medida foi adotada diante dos danos morais reconhecidos pela magistrada, considerando, entre outros elementos, o laudo médico apresentado durante o processo.
Decisão ainda não é definitiva
A sentença foi proferida em primeira instância e ainda não transitou em julgado.
Os condenados poderão recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que poderá manter, reformar ou modificar a decisão.
O Blog Wisley Fernandes informa que a reportagem foi elaborada com base no conteúdo da sentença judicial e permanece à disposição para publicar eventual manifestação dos condenados ou de suas defesas, em respeito ao contraditório e ao direito de resposta previsto na legislação brasileira.
Fonte: TJRJ
Segue a sentença abaixo



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