×

Justiça condena vereadores a 2 anos e 8 meses de Reclusão por falsidade ideológica e uso de documento falso

Justiça condena vereadores a 2 anos e 8 meses de Reclusão por falsidade ideológica e uso de documento falso

Pena de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão foi substituída por medidas restritivas de direitos. Ex-vereadores Cleber Reis (Clebinho Reis) e Eduardo Alves Paiva também estão entre os condenados.

A Justiça de Bom Jesus do Itabapoana condenou cinco parlamentares pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso em um processo relacionado ao afastamento da então presidente da Câmara Municipal, Luciara Amil Nunes de Azevedo, em 2022.

A sentença foi proferida pela juíza Fabiola Costalonga, da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, que julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Foram condenados os vereadores José Luiz Rezende do Carmo, Samuel Júnior Soares de Aguiar e Sérgio Ney Borges Crizóstomo, além dos ex-vereadores Cléber Reis do Nascimento (Clebinho Reis) e Eduardo Alves Paiva, que atualmente não exercem mandato.

Além da condenação criminal, a magistrada determinou que os cinco condenados paguem, de forma solidária, R$ 10 mil de indenização por danos morais à ex-presidente da Câmara.

Justiça rejeitou pedidos preliminares da defesa

Antes de analisar o mérito da ação, a juíza rejeitou os pedidos apresentados pelas defesas que buscavam retirar o processo da Justiça Estadual, sustentando que o caso deveria ser apreciado pela Justiça Federal ou pela Justiça Eleitoral.

Na sentença, a magistrada entendeu que os fatos ocorreram no âmbito da Câmara Municipal, fora do período eleitoral e sem interesse da União, motivo pelo qual manteve a competência da Justiça Estadual para julgar o caso.

O que diz a sentença

Segundo a sentença, ficou comprovado que os réus inseriram informações falsas em documento público e utilizaram documento falso para fundamentar o relatório final da Comissão de Ética que resultou na destituição de Luciara da Presidência da Câmara e em seu afastamento temporário do mandato.

De acordo com a decisão, o relatório afirmava que a então presidente teria causado um prejuízo de aproximadamente R$ 600 mil relacionado ao orçamento e ao repasse do duodécimo.

Entretanto, conforme registrado na sentença, durante a instrução processual testemunhas ouvidas em juízo não confirmaram essa versão.

O então secretário municipal de Finanças, Carlos Alberto Faneli Laurindo, declarou que nunca identificou irregularidades ou déficit financeiro nos repasses realizados à Câmara Municipal.

Já o contador da Prefeitura, José Renato Melo Negri, afirmou em juízo que jamais confirmou a existência do alegado prejuízo financeiro atribuído à então presidente e declarou que não participou de reuniões da Comissão de Ética nem autorizou a utilização de seu nome como fundamento para as conclusões apresentadas no relatório.

Tribunal de Contas também foi considerado pela Justiça

Outro ponto destacado na sentença foi a documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Segundo a decisão judicial, as contas da Câmara Municipal referentes ao exercício de 2021 foram aprovadas pelo TCE-RJ sem apontamento de irregularidades ou impropriedades.

A magistrada também registrou que, ao final do exercício de 2022, houve devolução de R$ 635.028,38 de saldo do duodécimo ao Município, informação considerada na análise das alegações apresentadas pelas partes.

Uso de documento falso

A sentença também concluiu que houve utilização de um documento considerado falso durante o procedimento disciplinar instaurado na Câmara Municipal.

Segundo a decisão, um orçamento atribuído ao chamado Grupo Cortês foi utilizado para embasar a acusação de supostos gastos excessivos relacionados a uma sessão solene realizada pela Câmara.

Para a magistrada, esse documento foi utilizado como elemento para fundamentar o relatório da Comissão de Ética, caracterizando o crime de uso de documento falso.

Absolvições em parte das acusações

Embora tenha condenado os cinco réus pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, a Justiça absolveu todos das acusações de:

  • violência política contra a mulher (art. 359-P do Código Penal);
  • abuso de autoridade (art. 25 da Lei nº 13.869/2019);
  • um dos fatos relacionados ao uso de documento falso envolvendo certidão emitida pela servidora Elma Soares.

A servidora Elma Soares Cardoso Abreu de Oliveira, que também figurava como ré no processo, foi absolvida da acusação de falsidade ideológica.

Como ficaram as condenações

Na dosimetria da pena, a juíza analisou individualmente a situação de cada condenado e aplicou a mesma punição aos cinco réus.

Cada um foi condenado pelos crimes de:

  • Uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal);
  • Falsidade ideológica (artigo 299, parágrafo único, do Código Penal).

Na fundamentação, a magistrada destacou que todos são primários e não possuem antecedentes criminais.

Contudo, a sentença afirma que os motivos do crime foram considerados desfavoráveis porque, segundo a conclusão judicial, os acusados buscavam destituir a então presidente da Câmara do cargo para o qual havia sido eleita utilizando informações consideradas falsas.

A juíza também levou em consideração um laudo médico juntado ao processo, segundo o qual Luciara apresentou quadro psiquiátrico após os acontecimentos, circunstância considerada na fixação da pena.

Ao final, cada condenado recebeu:

  • 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão;
  • 26 dias-multa.

Pena de prisão foi substituída

Apesar da condenação à pena de prisão, a magistrada determinou que o cumprimento ocorra inicialmente em regime aberto.

Como os condenados são primários, possuem bons antecedentes e os crimes não envolveram violência ou grave ameaça, a juíza aplicou o artigo 44 do Código Penal e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.

Cada condenado deverá cumprir:

  • pagamento de R$ 2.000,00 a título de prestação pecuniária;
  • limitação de fim de semana, permanecendo recolhido em sua residência aos sábados e domingos durante cinco horas diárias pelo período fixado na sentença.

Além disso, os cinco condenados também deverão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Indenização por danos morais

A sentença ainda fixou indenização mínima de R$ 10 mil, a ser paga solidariamente pelos cinco condenados à ex-presidente da Câmara, Luciara Amil Nunes de Azevedo.

Segundo a decisão, a medida foi adotada diante dos danos morais reconhecidos pela magistrada, considerando, entre outros elementos, o laudo médico apresentado durante o processo.

Decisão ainda não é definitiva

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda não transitou em julgado.

Os condenados poderão recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que poderá manter, reformar ou modificar a decisão.

O Blog Wisley Fernandes informa que a reportagem foi elaborada com base no conteúdo da sentença judicial e permanece à disposição para publicar eventual manifestação dos condenados ou de suas defesas, em respeito ao contraditório e ao direito de resposta previsto na legislação brasileira.

Fonte: TJRJ

Segue a sentença abaixo

Publicar comentário

Últimas Notícias!