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OAB de Bom Jesus repudia mensagens discriminatórias e capacitistas atribuídas a estudantes de Medicina

OAB de Bom Jesus repudia mensagens discriminatórias e capacitistas atribuídas a estudantes de Medicina

Confira a Nota

NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua 17ª Subseção – Bom Jesus do Itabapoana, tomou conhecimento, com profunda preocupação, das mensagens de conteúdo discriminatório e capacitista.

As mensagens foram compartilhadas em grupo de aplicativo de mensagens atribuído a estudantes do curso de Medicina de instituição de ensino superior sediada neste Município e repercutiram amplamente nas redes sociais.

A OAB manifesta seu veemente repúdio a toda e qualquer forma de discriminação e preconceito, seja em razão de raça, cor, origem, condição social, gênero, orientação sexual, religião, deficiência ou qualquer outra condição. Condutas dessa natureza afrontam a dignidade da pessoa humana, fundamento da República (art. 1º, III, da Constituição Federal). Contrariam também o objetivo fundamental de promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer espécie (art. 3º, IV).

A Constituição determina, ainda, que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI).

Nenhum ambiente, presencial ou virtual, público ou reservado, autoriza o discurso de ódio ou a desumanização do outro. Um grupo fechado não é salvo-conduto para o preconceito.

A OAB manifesta sua irrestrita solidariedade à vítima, a quem devem ser assegurados acolhimento, proteção e respeito à sua privacidade e intimidade.

Rogamos à sociedade que se abstenha de expor sua identidade, evitando que o sofrimento já experimentado seja ampliado.

O enfrentamento da discriminação não é tarefa exclusiva das instituições. É um dever de todos nós. A omissão, a tolerância e o silêncio diante do preconceito contribuem para sua perpetuação.

Convidamos as instituições de ensino, as entidades de classe e toda a sociedade a uma reflexão séria e a ações concretas de educação, prevenção e acolhimento.

A OAB registra que tomou ciência que a instituição de ensino instaurou procedimento de apuração e que os fatos já foram levados ao conhecimento das autoridades competentes.

Expressamos nossa confiança no trabalho dessas instituições e esperamos que a apuração seja conduzida com rigor, isenção e celeridade, com a eventual responsabilização dos envolvidos nas esferas administrativa, cível e criminal, conforme o caso.

Fiel ao juramento que cada advogada e cada advogado presta, de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos e a justiça social, a OAB reafirma: o repúdio às condutas não se confunde com condenação antecipada de pessoas. A todos devem ser assegurados o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência (art. 5º, LIV, LV e LVII, da Constituição Federal).

Firmeza no combate ao preconceito e respeito às garantias fundamentais não são valores em conflito. São expressões do mesmo compromisso com o Estado Democrático de Direito.

A 17ª Subseção acompanhará o desenvolvimento das apurações e permanece à disposição da comunidade.

Bom Jesus do Itabapoana/RJ, 23 de outubro de 2026.

Tulio Fiori Rezende Cordeiro
Presidente da OAB/RJ – 17ª Subseção (Bom Jesus do Itabapoana)

Fonte: Instagram da OAB

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