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TJRJ Arquiva Processo da Lava Jato e Expõe Feridas de Uma Justiça Que Demorou a Reconhecer os Próprios Erros

TJRJ Arquiva Processo da Lava Jato e Expõe Feridas de Uma Justiça Que Demorou a Reconhecer os Próprios Erros

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que arquivou o processo da Operação Cadeia Velha contra os ex-deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi reacende um debate profundo sobre os limites da Justiça, os excessos cometidos durante a Lava Jato e os danos irreparáveis causados a pessoas que, anos depois, acabam absolvidas ou beneficiadas pela nulidade das provas.

A decisão do Órgão Especial do TJRJ atendeu a um pedido do próprio Ministério Público do Rio de Janeiro, após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer que as provas utilizadas na operação foram produzidas por um juízo incompetente. Na prática, o STF entendeu que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada à época pelo então juiz Marcelo Bretas, não tinha competência para conduzir aquelas investigações.

Com isso, todas as provas derivadas da Operação Ponto Final — que deu origem à Cadeia Velha — foram consideradas nulas.

Prisões, condenações e destruição pública

Em 2017, a Operação Cadeia Velha ganhou destaque nacional ao prender os então deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos nomes influentes da política fluminense e ligados ao MDB.

As acusações apontavam que deputados da Alerj recebiam propina de empresários do setor de transporte em troca da aprovação de medidas favoráveis às empresas de ônibus.

Dois anos depois, em 2019, vieram as condenações:

  • Jorge Picciani foi condenado a 21 anos de prisão;
  • Edson Albertassi a 13 anos e 4 meses;
  • Paulo Melo a 12 anos e 10 meses.

As sentenças provocaram destruição política, desgaste familiar, perda de reputação pública e condenação social antecipada — algo comum em operações midiáticas daquele período.

Agora, anos depois, a própria Justiça reconhece que as provas centrais do processo eram inválidas.

O reconhecimento da nulidade

Em seu voto, a desembargadora Mônica Feldman de Mattos destacou que a Operação Cadeia Velha nasceu de provas produzidas em um processo conduzido por um juízo “absolutamente incompetente”.

Segundo ela, o STF afastou inclusive a chamada “teoria do juízo aparente”, impedindo que as provas fossem aproveitadas posteriormente.

Trecho da decisão chama atenção:

“Afastadas as provas cuja nulidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, é forçoso o reconhecimento da ausência de justa causa.”

A decisão foi unânime entre os desembargadores presentes.

E os danos causados?

Mesmo com o arquivamento, permanece uma pergunta inevitável: quem repara os danos causados por anos de exposição, prisões, manchetes, condenações públicas e destruição de reputações?

Na prática, a absolvição ou anulação posterior raramente devolve:

  • a honra perdida;
  • os anos consumidos em batalhas judiciais;
  • os prejuízos políticos;
  • o sofrimento familiar;
  • ou o julgamento antecipado da opinião pública.

No caso de Jorge Picciani, que morreu em 2021 durante tratamento contra câncer, a reversão sequer poderá ser plenamente vivida por ele.

A decisão do TJRJ reforça um debate que vem crescendo no país: até que ponto o combate à corrupção pode ultrapassar garantias constitucionais básicas sem comprometer a própria credibilidade da Justiça?

Defesa de Paulo Melo

Em nota, o advogado Flávio Mirza, defensor de Paulo Melo, afirmou que:

“O trabalho técnico, realizado pelo escritório, foi exitoso, tendo sido feita a Justiça.”

Entre o combate à corrupção e os excessos

A Lava Jato marcou a história do Brasil e revelou esquemas graves de corrupção. Mas também abriu espaço para questionamentos sobre abusos processuais, espetacularização das operações e atropelos jurídicos que, anos depois, vêm sendo revistos pelos tribunais superiores.

O caso da Operação Cadeia Velha agora entra para essa lista de processos anulados por falhas consideradas graves pela mais alta Corte do país.

E enquanto decisões são revistas nos tribunais, permanece a reflexão: quando a Justiça erra, quem paga a conta pelos danos irreversíveis?

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