TRE-RJ Julga no Dia 21 Recurso de Paula Abib Fabri e Lauro Fabri em Caso de Suposta Compra de Votos
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) marcou para a próxima quinta-feira, dia 21 de maio, às 15h, o julgamento do recurso eleitoral envolvendo a vereadora Paula Abib Fabri e o prefeito de Varre-Sai, Lauro Abib Fabri.
O caso ganhou grande repercussão política na região após a decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância condenar Paula Abib Fabri por captação ilícita de sufrágio — prática conhecida como compra de votos — durante as eleições de 2024.
Segundo a sentença da 43ª Zona Eleitoral de Natividade, a investigação teve origem após vídeos mostrarem Paula Abib Fabri e seu pai, José Geraldo Fabri, entregando R$ 100,00 e um “santinho” de campanha ao eleitor José Campista Barbosa no dia da eleição. De acordo com a ação, o objetivo seria obter votos tanto para Paula quanto para a chapa majoritária formada por Lauro Fabri e Oliveira Pupo de Freitas.
O processo reuniu três ações eleitorais diferentes: Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e Representação Eleitoral do Ministério Público. Todas apontavam a mesma acusação: suposta compra de votos mediante entrega de dinheiro em troca de apoio político.
Durante a defesa, os advogados de Paula alegaram que o eleitor estaria alcoolizado e teria pedido dinheiro para se alimentar, afirmando que o valor teria sido entregue por caridade e não em troca de votos. A defesa também questionou a validade do vídeo apresentado como prova, alegando possível manipulação.
No entanto, a Justiça Eleitoral destacou que uma perícia realizada pela Divisão de Evidências Digitais e Tecnologia do Ministério Público do Rio de Janeiro concluiu que não foram encontrados indícios de edição ou adulteração nos vídeos apresentados.
Na sentença, a juíza eleitoral Leidejane Chieza Gomes da Silva entendeu que as provas eram suficientes para caracterizar a compra de votos por parte da vereadora. A magistrada destacou ainda que a postura da candidata ao tentar evitar abordagem policial reforçaria a consciência da ilicitude da conduta.
A decisão determinou:
- A condenação de Paula Abib Fabri por captação ilícita de sufrágio;
- A cassação do diploma e do mandato de vereadora;
- A nulidade dos votos recebidos por ela;
- A retotalização dos votos da eleição proporcional;
- Aplicação de multa de 20 mil UFIRs.
Por outro lado, a Justiça absolveu o prefeito Lauro Fabri e o vice-prefeito Oliveira Pupo de Freitas. A magistrada afirmou que não existiam provas concretas de participação, anuência ou ciência deles sobre a suposta prática ilícita. Segundo a decisão, o simples vínculo familiar não seria suficiente para responsabilizar os integrantes da chapa majoritária.
Agora, o caso será reavaliado pelo TRE-RJ. Caso a Corte mantenha a condenação de Paula Abib Fabri, a Câmara Municipal de Varre-Sai poderá sofrer mudanças em sua composição, devido à retotalização dos votos proporcionais.
O julgamento é aguardado com grande expectativa nos bastidores políticos da região e pode ter impacto direto no cenário político de Varre-Sai.
Fonte :TRE-RJ – Foto: Redes Sociais




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